Casinhas: transporte de eleitores no dia da votação será feito por 150 veículos
Da redação do +CASINHAS.COM
charlesnasci@yahoo.com.br
O juiz eleitoral da 34ª Zona Eleitoral, Joaquim Francisco Barbosa (foto), se reuniu na última quarta-feira (5) com os representantes das coligações e partidos das cidades de Surubim, Vertente do Lério e Casinhas. Foi para tratar da instalação de uma Comissão Especial de Transporte que funcionará no próximo dia 7 de outubro, data estabelecida pela Justiça Eleitoral do país para a realização do pleito municipal deste ano.
O juiz eleitoral da 34ª Zona Eleitoral, Joaquim Francisco Barbosa (foto), se reuniu na última quarta-feira (5) com os representantes das coligações e partidos das cidades de Surubim, Vertente do Lério e Casinhas. Foi para tratar da instalação de uma Comissão Especial de Transporte que funcionará no próximo dia 7 de outubro, data estabelecida pela Justiça Eleitoral do país para a realização do pleito municipal deste ano.
Na ocasião, o juiz informou ainda que todas as coligações partidárias deverão indicar um representante para atuar na referida comissão, que ficará sob a coordenação de Otomar Vilar França, e estabeleceu o limite de carros para o transporte de eleitores nos três municípios. Casinhas, por exemplo, contará com uma frota de 150 veículos à disposição dos eleitores que irão se deslocar até às seções de votação do município, enquanto Surubim contará com 246 e Vertente do Lério com 100.
Durante a audiência, também ficou acertado que:
- A relação dos veículos deverá ser encaminhada ao Cartório Eleitoral com cópia da CNH correspondente à categoria do veículo e do documento do carro (CRLV);
- Fica terminantemente proibido o transporte dos eleitores em pau de arara, bagageiros de toyotas ou transportes que imponham sofrimento;
- Os veículos não poderão ser conduzidos por parentes de candidatos até o 2º grau e não poderão conter qualquer tipo de propaganda;
- Só transportarão eleitores os carros que se apresentarem com tarja rubricada pelo juiz, aí não se compreendendo o transporte ocasional de uma unidade familiar, com situação devidamente comprovada;
- Os veículos serão distribuídos com observação da distância e da condição de acesso;
- Não serão cadastrados veículos que prestem serviços aos municípios, salvo se o número de veículos indicados se apresentar abaixo do esperado;
- No transporte de eleitores terão prioridade as gestantes, idosos, pessoas com deficiência, enfermos e pessoas a serviço da justiça eleitoral.
Durante a audiência, também ficou acertado que:
- A relação dos veículos deverá ser encaminhada ao Cartório Eleitoral com cópia da CNH correspondente à categoria do veículo e do documento do carro (CRLV);
- Fica terminantemente proibido o transporte dos eleitores em pau de arara, bagageiros de toyotas ou transportes que imponham sofrimento;
- Os veículos não poderão ser conduzidos por parentes de candidatos até o 2º grau e não poderão conter qualquer tipo de propaganda;
- Só transportarão eleitores os carros que se apresentarem com tarja rubricada pelo juiz, aí não se compreendendo o transporte ocasional de uma unidade familiar, com situação devidamente comprovada;
- Os veículos serão distribuídos com observação da distância e da condição de acesso;
- Não serão cadastrados veículos que prestem serviços aos municípios, salvo se o número de veículos indicados se apresentar abaixo do esperado;
- No transporte de eleitores terão prioridade as gestantes, idosos, pessoas com deficiência, enfermos e pessoas a serviço da justiça eleitoral.
As coligações e os partidos políticos terão o prazo de dez dias para apresentar os subcoordenadores com a indicação de telefone para contato. No próximo dia 14, esses subcoordenares deverão se reunir com o coordenador da Comissão Especial de Transporte, na sala de audiências do Fórum Eleitoral, a partir das 15h.
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